O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou ontem(15), improcedente a representação que o Partido dos Trabalhadores(PT) ajuizou contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e contra o ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, por suposta propaganda irregular. Na representação o PT pedia a aplicação de multa por propaganda partidária do PSDB, divulgada na tv por inserções.
O partido argumentava que as inserções caracterizavam propaganda eleitoral extemporânea ao mostrar as realizações do prefeito em Teresina. O pleno de TRE indeferiu a representação , negando a alicação de multa ao partido e ao ex-prefeito e retificando decisão proferida anteriormente. Na época(maio) o PT solicitou a retirada da propaganda do ar, mas o juíz decidiu mantê-la.
Ontem(15/06) o TRE decidiu e manteve o parecer do juíz Sandro Helano Soares Santiago, considerando que a rápida inlusão da imagem de Sílvio Mendes no bojo da propaganda tucana não confgura ato ilícito a encejar reparação da Justiça Eleitoral . A advogada de Sílvio, Georgia Nunes, disse que já esperava esse resultado.
O partido argumentava que as inserções caracterizavam propaganda eleitoral extemporânea ao mostrar as realizações do prefeito em Teresina. O pleno de TRE indeferiu a representação , negando a alicação de multa ao partido e ao ex-prefeito e retificando decisão proferida anteriormente. Na época(maio) o PT solicitou a retirada da propaganda do ar, mas o juíz decidiu mantê-la.
Ontem(15/06) o TRE decidiu e manteve o parecer do juíz Sandro Helano Soares Santiago, considerando que a rápida inlusão da imagem de Sílvio Mendes no bojo da propaganda tucana não confgura ato ilícito a encejar reparação da Justiça Eleitoral . A advogada de Sílvio, Georgia Nunes, disse que já esperava esse resultado.
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